Decreto nº 6.226, de 22/02/1961

Texto Original

Dispõe sôbre a Comissão de Reestruturação da Diretoria de Esportes de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e

considerando a exposição de motivos feita pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado dos Negócios das Finanças, a propósito das conclusões preliminares da Comissão de Tomada de Contas e verificação da aplicação de verbas da Diretoria de Esportes de Minas Gerais;

considerando que a Diretoria de Esportes dispende somas de grande vulto, controla funcionalismo numeroso, responsabiliza-se pela construção de diversas obras disseminadas por todo o Estado e se encontra, presentemente, perturbada pelo antagonismo de vários grupos;

considerando que a referida entidade se acha práticamente acéfala e as decisões de que depende o seu funcionamento são das que não toleram procrastinações, sob pena de imediatos reflexos negativos sôbre a própria administração do Estado;

Decreta:

Art. 1º – Fica criada a Comissão de Reestruturação da Diretoria de Esportes de Minas Gerais composta do Bacharel José Cabral, do Chefe de Secção da Secretaria das Finanças, Sr. Raul Gontijo de Albuquerque e do Fiscal de Rendas do Estado, Sr. Cid Gonzales Sollero, que, sob a presidência do primeiro, se incumbirá dos seguintes trabalhos:

a) elaborar, no prazo de 90 dias, projeto de lei destinado á reestruturação daquela entidade;

b) promover a Tomada de Contas e verificação da aplicação de verbas relativas ao periodo de 1º de janeiro de 1959 até a data em que iniciar as suas atividades;

c) tomar tôdas as medidas aconselháveis para garantia de rigoroso contrôle dos pagamentos, como os de pessoal, os decorrentes de execução de contratos de construção, os de aquisição de materiais, os de renumeração de serviços de água, luz, telefone, os de alugueis e das ajudas e subsídios e federações e clubes esportivos, bem como os de quaisquer outros que se revelem indispensáveis;

d) praticar, pelo seu Presidente, os atos de atribuição do órgão dirigente da Diretoria de Esportes.

Art. 2º – Os trabalhos prestados pelos membros desta comissão são considerados relevantes, devendo ser anotados, quando fôr o caso, nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Edgar de Godoi da Mata Machado