Decreto nº 6.226, de 21/11/1922

Texto Original

Abre o crédito extraordinário de 588$808 para pagamento da gratificação adicional a que se refere a Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com a autorização que lhe dá a Lei nº 836, de 23 de setembro de 1922, resolve abrir o crédito extraordinário de quinhentos e oitenta e oito mil oitocentos e oito réis (588$888) para pagamento, até o fim do corrente ano, da gratificação adicional a que tem direito, nos termos de Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, os professores Francisco Manoel do Nascimento, da 2ª escola masculina da cidade de Jaguari, a contar de 28 de abril de 1921, na importância de 328.297, e dona Maria José Augusta dos Santos, da escola mista do distrito de Raposos, município de Sabará, contar de 22 de abril do mesmo ano de 1921, na importância de 260.511.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e o façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de novembro de 1922.

Raul Soares de Moura.

Fernando Melo Viana.

Augusto Mário Caldeira Brant.