Decreto nº 6.224, de 15/11/1922
Texto Original
Perdoa ao réu Felício Severino da Silva, o resto de pena a que foi condenado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o § 4º do art. 57 da Constituição Mineira, resolve, em homenagem à data de hoje, perdoar ao réu Felício Severino da Silva, condenado por decisão do júri da comarca de Ubá, de 14 de março de 1919, o resto da pena em cujo cumprimento se acha.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de novembro de 1922.
RAUL SOARES DE MOURA.
Fernando Melo Viana.