Decreto nº 6.223, de 11/11/1922

Texto Original

Transfere para o lugar denominado Milagres, município de Monte Santo, a escola rural, mista, de Trezentos, município de Santo Antônio de Machado.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve transferir para o lugar denominado Milagres, município de Monte Santo, a escola rural, mista, de Trezentos, criada pelo Decreto nº 5.594, de 1º de março de 1921.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de novembro de 1922.

RAUL SOARES DE MOURA.

Daniel Serapião de Carvalho.