Decreto nº 6.222, de 11/11/1922

Texto Original

Concede terrenos devolutos para exploração de mica e grafito.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição Mineira e tendo em vista o disposto no art. 1º do regulamento que baixou com o Decreto nº 3.732, de 19 de outubro de 1912, resolve conceder ao sr. Arthur Watson, por arrendamento de cem hectares de terrenos devolutos, para exploração de mica e grafito, na Serra dos Ferreiros, distrito de Figueira do Córrego Sant'Ana, município de S. João Batista e nas cabeceiras do Córrego de Jacutinga, nas divisas desses dois municípios.

Fica o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas autorizado a celebrar o respectivo contrato, observadas as disposições do Decreto nº 3.732, de 19 de outubro de 1912, que não forem instituídas por outra forma no mesmo contrato.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de novembro de 1922.

RAUL SOARES DE MOURA.

Daniel Serapião de Carvalho.