Decreto nº 6.220, de 04/09/1922

Texto Original

Marca o dia 8 de dezembro próximo para início dos exames na Escola Normal Modelo da Capital, na Escola Regional de Ouro Fino e nos institutos de ensino aquelas equiparadas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do Estado, resolve marcar o dia 8 de dezembro próximo para o início, no corrente ano dos exames da primeira época na Escola Normal Modelo da Capital, na Escola Regional de Ouro Fino e nos institutos de ensino aquelas equiparadas, realizando-se as promoções dos alunos no dia 4 do mesmo mês.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de novembro de 1922.

RAUL SOARES DE MOURA.

Fernando Melo Viana.