Decreto nº 6.218, de 28/01/1961
Texto Original
Faz lotações.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
Art. 1º – Ficam lotados nas coletorias abaixo-relacionadas, do município de Belo Horizonte, os seguintes funcionários:
4ª Coletoria – Coletor: Odilon Oliveira;
5ª Coletoria – Escrivão: José Valadares Vasconcelos; Auxiliares técnicos de arrecadação: Epaminondas da Silveira Moura – Carmelo Teixeira de Almeida – Nelson Mirrha Junior – Gilda Mambrini Aquino – Cecy Silveira Ferrari – Wanda Abrantes Quadros e Ione Machado Correa;
6ª Coletoria – Auxiliar técnico de arrecadação: Beatriz de Castro;
7ª Coletoria – Coletor: Dionilio Magalhães Teixeira;
8ª Coletoria – Escrivão: Aloisio Andrade Araujo; Auxiliares técnicos de arredação: Marise Valadares de Almeida – Henrique Capitulino Ribeiro de Meloá;
9ª Coletoria – Escrivão: Geraldo Linares; Auxiliar técnico de arrecadação: Olvita Franca Botelho;
11ª Coletoria: Coletor, Lourival Brasil Filho; Escrivã: Geny Portela; Auxiliares técnicos de arrecadação: Inês Hosken Aires – Ivone França – Eder Araujo e Hebe Nivea Notini de Carvalho;
12ª Coletoria – Coletor: Lourival Ribeiro de Miranda; Auxiliares técnicos de arrecadação: Ana Ferreira Cirilo – Maria da Conceição Oliveira – Hermilo Ribeiro das Neves e Neusa Aurora Aguiar.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond