Decreto nº 6.217, de 31/10/1922
Texto Original
Transfere para o povoado Fábrica de Tecidos Santanense, município de Itaúna, convertida em rural, mista, a segunda escola feminina da cidade de Dores do Indaiá.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve transferir para o povoado Fábrica de Tecidos Santanense, município de Itaúna, convertida em rural, mista, a segunda escola feminina da cidade de Dores do Indaiá.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de outubro de 1922.
RAUL SOARES DE MOURA.
Fernando Melo Viana.