Decreto nº 6.215, de 17/10/1922

Texto Original

Abre o crédito de 8.142.807 para pagamento a juízes de direito.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da autorização concedida pelo art. 1º da Lei nº 836, de 23 setembro de 1922, resolve abrir o crédito de oito contos cento e quarenta e dois mil e oitocentos e sete réis (8.142.807) para ocorrer às despesas com o pagamento aos juízes de direito, bacharéis João Nepomuceno de Faria Pereira, Luiz José França e Oliveira e Lídio Alerano Bandeira de Melo, proveniente de adicionais de dez por cento sobre seus atuais vencimentos, de acordo com o art. 256 da Lei nº 375, de 19 de setembro de 1903.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, na cidade de Ubá, 17 de outubro de 1922.

RAUL SOARES DE MOURA.

Fernando Melo Viana.

Augusto Mário Caldeira Brant.