Decreto nº 6.214, de 17/10/1922
Texto Original
Prorroga o ano letivo da Escola Normal Modelo da Capital, da Escola Regional de Ouro Fino e dos estabelecimentos equiparados até o dia 30 de novembro próximo futuro.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista a representação da Congregação da Escola Normal Modelo da Capital e consideração que a execução do programa naquele estabelecimento, assim como na Escola Regional de Ouro Fino e nos institutos particulares aquelas equiparadas ficou bastante prejudicada com as férias concedidas por ocasião do Centenário da Independência, resolve, de conformidade com o art. 57 da Constituição do mesmo Estado, prorrogar as aulas dos referidos estabelecimentos, no corrente ano até o dia 30 de novembro próximo.
O Secretário do Interior assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, na cidade de Ubá, 17 de outubro de 1922.
RAUL SOARES DE MOURA.
Fernando Melo Viana.