Decreto nº 6.213, de 15/10/1922
Texto Original
Determina o dia 1º de janeiro de 1923 para entrar em vigor o regulamento da Assistência a Alienados em Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 6.169, de 31 de agosto de 1922.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e ciente de que não estão ainda terminadas as instalações do Instituto Neuro-Psiquiátrico, da Capital, que tem de estar em relações diretas com os Asilos-Colônias, precedendo atos administrativos para o funcionamento simultâneo desses estabelecimentos, resolve determinar que o Regulamento da Assistência a Alienados, em Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 6.169, de 31 de agosto de 1922, só começará a vigorar a 1º de janeiro de 1923.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, na cidade de Ubá, 15 de outubro de 1922.
RAUL SOARES DE MOURA.
Fernando Melo Viana.