Decreto nº 6.211, de 03/10/1922

Texto Original

Marca o dia 15 de novembro próximo para instalação do termo judiciário de Silvestre Ferraz.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o § 5º, do art. 3º da Lei nº 375, de 19 de setembro de 1903, resolve marcar o dia 15 de novembro próximo para instalação do termo judiciário de Silvestre Ferraz, criado pelo art. 5º da Lei nº 663, de 18 de setembro de 1915.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de outubro de 1922.

RAUL SOARES DE MOURA.

Fernando Melo Viana.