Decreto nº 6.210, de 30/09/1922

Texto Original

Abre o crédito de 35.140.000 para pagamento de subsídio ao Presidente do Estado e ampliações de vencimentos aos Secretários de Estado, chefe de Polícia, desembargadores e Procurador Geral.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 9º da Lei nº 829, de 4 de setembro de 1922, resolve abrir o crédito de 35.140.000 para pagamento da ampliação do subsídio ao Presidente do Estado e vencimentos dos Secretários de Estado, Chefe de Polícia, desembargadores e Procurador-Geral, no corrente exercício, de acordo com os art.s 1, 5, 6 e 7, da mesma lei.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de setembro de 1922.

RAUL SOARES DE MOURA.

Fernando Melo Viana.

Augusto Mário Caldeira Brant.