Decreto nº 6.208, de 28/09/1922
Texto Original
Abre o crédito especial de 16.000.000.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, da Lei nº 829, de 4 de setembro de 1922, resolve abrir um crédito de dezesseis contos de réis (16.000.000) para ocorrer às despesas de instalação dos Secretários de Estado e Chefe de Polícia.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de setembro de 1922.
RAUL SOARES DE MOURA.
Augusto Mário Caldeira Brant.