Decreto nº 6.207, de 27/06/1922

Texto Original

Aprova o regulamento da Rede Sul-Mineira.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, exercendo a atribuição que lhe confere o art. 57, nº 1, da Constituição, resolve aprovar o regulamento que com este baixa e pelo qual se regerá a Rede Sul-Mineira.

O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de setembro de 1922.

RAUL SOARES DE MOURA.

Daniel Serapião de Carvalho.