Decreto nº 6.206, de 15/09/1922
Texto Original
Cria na comarca de Belo Horizonte o quarto ofício de tabelião e escrivão do judicial e notas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da autorização concedida pelo art. 2º da Lei nº 786, de 16 de setembro de 1920, resolve criar na comarca de Belo Horizonte o quarto ofício de tabelião e escrivão do judicial e notas.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 1922.
RAUL SOARES DE MOURA.
Fernando Melo Viana.