Decreto nº 6.204, de 11/09/1922
Texto Original
Prorroga o prazo para pagamento do imposto territorial, sem multa.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, resolve prorrogar até 15 de outubro do corrente ano o prazo para pagamento do imposto territorial, sem multa, de acordo com o Regulamento nº 5.268, de 20 de dezembro de 1919.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faço executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de setembro de 1922.
RAUL SOARES DE MOURA.
Augusto Mário Caldeira Brant.