Decreto nº 6.193, de 05/09/1922
Texto Original
Abre o crédito extraordinário especial de 217.757.46, para pagamento dos juízes substitutos atingidos pela reforma judiciária de 1903.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da autorização concedida pelos arts. 4º da Lei nº 776, de 16 de setembro de 1920, e 46 da Lei nº 682, de 16 de setembro de 1916, resolve abrir um crédito extraordinário especial de duzentos e dezessete contos setecentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e dezesseis réis (217.757.416), para ocorrer ao pagamento de vencimentos dos juízes substitutos atingidos pela reforma judiciária de 1903, cujos cargos foram suprimidos antes de completo o quadriênio de suas investiduras.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de setembro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.
João Luiz Alves.