Decreto nº 6.191, de 04/09/1922
Texto Original
Cria um patronato agrícola em Ouro Preto.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do Estado e de acordo com a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 782, de 16 de setembro de 1920, resolve criar nos próprios estaduais denominados Jardim Botânicos e Passa Dez, em Ouro Preto, um patronato agrícola, nos moldes do Instituto João Pinheiro.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de setembro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Clodomiro Augusto de Oliveira.