Decreto nº 6.189, de 04/09/1922
Texto Original
Marca o dia 12 de outubro do corrente ano, para a instalação da comarca do Carmo do Paranaíba.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o § 5º, do art. 4º da Lei nº 375, de 19 de setembro de 1903, e, de acordo com a Lei nº 787, de setembro de 1920, resolve marcar o dia 12 de outubro do corrente ano para a instalação da comarca do Carmo do Paranaíba, restabelecida pela Lei nº 663, de 18 de setembro de 1915.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de setembro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.