Decreto nº 6.188, de 04/09/1922
Texto Original
Marca o dia 12 de outubro próximo para a instalação do termo judiciário de Passa Quatro.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o § 5º do art. 3º da Lei nº 375, de 19 de setembro de 1903, resolve marcar o dia 12 de outubro próximo para a instalação do termo judiciário de Passa Quatro, criado pelo art. 5º, da Lei nº 663, de 18 de setembro de 1915.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de setembro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.