Decreto nº 6.185, de 26/01/1961
Texto Original
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel constituído pelo prédio situado na Avenida Rio Branco n. 3.310, em Juiz de Fora e seu respectivo terreno, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar “Duque de Caxias”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:
Art. 1º – É declarado de utilidade pública, para ser desapropriado e adquirido em juízo ou fora dele, a fim de ser utilizado pelo Grupo Escolar “Duque de Caxias”, o imóvel constituído pelo prédio situado na Avenida Rio Branco, n. 3.310, em Juiz de Fora, e seu respectivo terreno e benfeitorias, pertencente à viúva e aos herdeiros do dr. Menelick de Carvalho.
Art. 2º – O terreno onde está construído o prédio mencionado no artigo anterior conta com 24 (vinte e quatro) metros de testada para a Avenida Rio Branco e igual extensão nos fundos, confrontando pelo flanco direito com terrenos da Santa Casa de Misericórdia, numa extensão de 94 (noventa e quatro) metros e pelo flanco esquerdo com imóvel de propriedade do dr. João Medeiros, também numa extensão de 94 (noventa e quatro) metros, apresentando, portanto, uma área total de cerca de 2.256m² (dois mil duzentos e cinquenta e seis metros quadrados).
Art. 3º – É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Ciro de Aguiar Maciel