Decreto nº 6.184, de 04/09/1922
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, em Pedras, distrito de Bom Jesus do Amparo, município de Santa Bárbara.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em Pedras, distrito de Bom Jesus do Amparo, município de Santa Bárbara.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de setembro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.