Decreto nº 6.181, de 26/01/1961
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante Albergue Campos, a função isolada de Serviçal, referência VII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo art. 1º do Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência (Centro de Saúde de Barbacena).
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Austregésilo Ribeiro de Mendonça