Decreto nº 6.179, de 04/09/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, em Bom Jardim, distrito de Itaimbé, município de Conceição.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em Bom Jardim, distrito de Itaimbé, município de Conceição.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de setembro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.