Decreto nº 6.178, de 04/09/1922

Texto Original

Marca o dia 12 de outubro de 1922 para a instalação da comarca de Dores da Boa Esperança.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o § 5º, do art. 4º da Lei nº 375, de 19 de setembro de 1903, e de acordo com a Lei nº 787, de 16 de setembro de 1920, resolve marcar o dia 12 de outubro do corrente ano para a instalação da comarca de Dores da Boa Esperança, restabelecida pela Lei nº 663, de 18 de setembro de 1915. 

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de setembro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.