Decreto nº 6.166, de 29/08/1922

Texto Original

Abre o crédito para ocorrer às despesas de que trata o art. 8º, da Lei nº 827, de 29 de agosto de 1922.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição constante do art. 8º, da Lei nº 827, de 29 de agosto de 1922, resolve abrir o crédito suplementar de trezentos e noventa e seis contos (396:000$000), para ocorrer ao pagamento de despesas a que se refere o mencionado artigo.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e o faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de agosto de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.