Decreto nº 6.158, de 18/08/1922

Texto Original

Abre o crédito extraordinário de mais de mais de 500.000.000 para as obras da Assistência a Alienados e Pavilhão de Observações da Capital.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com o art. 5º da Lei nº 791, de 18 de setembro de 1920, resolve abrir o crédito extraordinário de mais quinhentos contos de réis (500:000$000) para as obras da Assistência a Alienados e do Pavilhão de Observações da Capital.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de agosto de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.

João Luiz Alves.