Decreto nº 6.158, de 18/08/1922
Texto Original
Abre o crédito extraordinário de mais de mais de 500.000.000 para as obras da Assistência a Alienados e Pavilhão de Observações da Capital.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com o art. 5º da Lei nº 791, de 18 de setembro de 1920, resolve abrir o crédito extraordinário de mais quinhentos contos de réis (500:000$000) para as obras da Assistência a Alienados e do Pavilhão de Observações da Capital.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de agosto de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.
João Luiz Alves.