Decreto nº 6.153, de 04/08/1922
Texto Original
Abre o crédito de mais 300.000.000 para a comemoração do Centenário da Independência.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição constitucional e da autorização, que lhe confere o nº II do art. 12, da Lei nº 826, de 1º de outubro de 1921, resolve abrir o crédito de mais trezentos contos de réis (300.000.000) para ocorrer às despesas a se realizarem com os serviços da comemoração do Centenário da Independência Nacional
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de agosto de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Clodomiro Augusto de Oliveira.
João Luiz Alves.