Decreto nº 6.151, de 21/01/1961
Texto Original
Cria Grupo Escolar, na cidade de Pouso Alegre, no Bairro São Geraldo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:
Artigo 1º – Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Pouso Alegre, no Bairro São Geraldo.
Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel