Decreto nº 6.151, de 21/01/1961

Texto Original

Cria Grupo Escolar, na cidade de Pouso Alegre, no Bairro São Geraldo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:

Artigo 1º – Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Pouso Alegre, no Bairro São Geraldo.

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel