Decreto nº 6.146, de 01/08/1922

Texto Original

Aprova os planos e planta para ampliação da colônia, Vaz de Mello, em Viçosa e declara de utilidade pública à desapropriação das situações agrícolas de João da Silva Araújo e outros.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de atribuições, resolve aprovar os planos e planta para ampliação na colônia, Vaz de Mello, criada pelo Decreto nº 4.434, de 23 de agostos de 1915 e declara de pública utilidade estadual a desapropriação das propriedades agrícolas de João da Silva Araújo, denominada Pedreiras; de herdeiros de Luiz de Souza, chamada Pereiras; de Manoel Assunção da Fonseca, Roque de tal, Altina, viúva de Francisco Valente e filhos desta, denominada fazenda da Ponte do Turvo; de Tobias de tal; de Antônio Valente; de Antonio Marques Pimenta; de Antônio Augusto Gomes, denominada Silvestre; de Manoel Augusto Gomes; de d. Maria Flausina dos Reis, viúva de José Lopes Valente seus filhos, e de Francisco Pereira, chamada Vargem; compreendidas na área constante da planta, com suas benfeitorias, terras e servidões nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 15, de 17 de novembro de 1891.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Clodomiro Augusto de Oliveira