Decreto nº 6.143, de 25/07/1922

Texto Original

Abre o crédito extraordinário de 20.000.000, como auxílio à pianista d. Nair Medeiros, a fim de aperfeiçoar seus estudos musicais na Europa.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na letra”a” do art. 13 da Lei nº 826, de 1º de outubro de 1921, resolve abrir o crédito extraordinário de 20.000.000 como auxílio à planista d. Nair Medeiros, para aperfeiçoar-se nos seus estudos musicais na Europa.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de julho de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.

João Luiz Alves.