Decreto nº 6.134, de 16/01/1961
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$20.000.000,00
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Resolução n. 406, de 23 de dezembro de 1960, da Assembléia Legislativa, decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para atender a despesas com a construção de uma estação rodoviária no município de Juiz de Fora.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond