Decreto nº 6.133, de 14/01/1961
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante Maria Antônia Machado, a função de Auxiliar de Escritório, referência XIII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, aprovada pelo Decreto n 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel
José Bolivar Drummond