Decreto nº 6.131, de 15/07/1922
Texto Original
Prorroga o prazo para pagamento sem multa do imposto territorial.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve prorrogar por 45 dias o prazo para pagamento do imposto territorial, sem multa, de acordo com o Regulamento nº 5.268, de 20 de dezembro de 1919.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o fará executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de julho de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.