Decreto nº 6.130, de 12/07/1922

Texto Original

Cria o lugar de adjunto à escola rural, masculina, da estação do Turvo (cajuri), município de Viçosa.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar o lugar de adjunto à escola rural, masculina, da estação do Turvo (cajuri), município de Viçosa.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de julho de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.