Decreto nº 6.118, de 30/06/1922
Texto Original
Abre o crédito extraordinário de 25:000$000 como auxílio à construção de um monumento que perpetue a memória do dr. Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere a Constituição, e, de acordo com a autorização contida no art. 10, da Lei nº 798, de 16 de setembro de 1920, resolve abrir o crédito extraordinário de vinte cinco contos de réis (25:000$000) como auxílio à construção de um monumento que perpetue a memória do dr. Delfim Moreira da Costa Ribeiro, ex-vice-presidente da República.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior das Finanças assim o tenham entendido e faça, executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de junho de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.