Decreto nº 6.112, de 10/01/1961

Texto Original

Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Itanhandu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item 1, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado um 2º Grupo Escolar na cidade de Itanhandu.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel