Decreto nº 6.112, de 10/01/1961
Texto Original
Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Itanhandu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item 1, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado um 2º Grupo Escolar na cidade de Itanhandu.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel