Decreto nº 6.111, de 13/06/1922
Texto Original
Abre o crédito extraordinário de 200:000$000, para empréstimo à Câmara Municipal de Santa Barbará.
O PRESIDENTE DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere a Constituição, e de conformidade com a Lei nº 784, de 16 de setembro de 192, resolve abrir o crédito extraordinário de duzentos contos de réis, (200:000$000) para empréstimo à Câmara Municipal de Santa Bárbara.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior, e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de julho de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.