Decreto nº 6.111, de 13/06/1922

Texto Original

Abre o crédito extraordinário de 200:000$000, para empréstimo à Câmara Municipal de Santa Barbará.

O PRESIDENTE DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere a Constituição, e de conformidade com a Lei nº 784, de 16 de setembro de 192, resolve abrir o crédito extraordinário de duzentos contos de réis, (200:000$000) para empréstimo à Câmara Municipal de Santa Bárbara.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior, e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de julho de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.