Decreto nº 6.109, de 09/06/1922
Texto Original
Transfere para a primeira quinzena de setembro do corrente ano as férias de segunda quinzena de junho, estabelecidas para as Escolas Normais do Estado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, atendendo a que a 7 de setembro próximo se realizarão na Capital da República as festas do centenário da Independência do Brasil e tendo em consideração o desejo manifestado pelo professorado mineiro de comparecer aquelas solenidades, resolve, de acordo com o art. 79 do Regulamento nº 4.524, de 21 de fevereiro de 1916, transferir para a primeira quinzena daquele mês as férias escolares da segunda quinzena de junho, apenas no corrente ano.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 9 de junho de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.