Decreto nº 6.108, de 10/01/1961

Texto Original

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15 da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Coletoria Estadual do município de Rio Piracicaba, de classe especial, o senhor Vasco Mundim da Costa, atual coletor da coletoria estadual de Monte Carmelo, padrão Y.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond