Decreto nº 6.107, de 09/01/1961 (Revogada)

Texto Original

Contém o Regulamento da Diretoria de Esportes de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição contida no item II, do artigo nº 51 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº (…), de 16 de julho de 1946, e considerando a imperiosa necessidade de se atualizarem as normas disciplinadoras das atividades da Diretoria de Esportes de Minas Gerais (DEMG) que lhe é diretamente subordinada,

DECRETA:

TÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1º – A Diretoria de Esportes de Minas Gerais (DEMG), criada pelo Decreto-lei nº 1.765, de 17 de junho de 1946, e diretamente subordinada ao Governador do Estado, tem por finalidade o fomento da educação física no Estado.

TÍTULO II

Das atribuições

Art. 2º – A Diretoria de Esportes de Minas Gerais (DEMG), como centro de promoção, orientação e fiscalização da educação física, dos desportos e da recreação nas entidades desportivas, estabelecimentos oficiais e particulares de ensino, núcleos de classes trabalhadoras, órgãos de assistência social e estabelecimentos congêneres, incumbe:

a) fazer construir, mediante autorização do Governador do Estado, dentro dos recursos financeiros que lhe são destinados, unidades esportivas;

b) amparar técnica e financeiramente o esporte amador e entidades educacionais que pratiquem atividades relacionadas com a educação física, desportos e recreação, dando-lhes assistência contínua por intermédio de seu pessoal especializado e exigindo das agremiações favorecidas prestações de contas das contribuições que lhes forem conferidas;

c) patrocinar e organizar programas de atividades ginásticas, desportivas e recreativas, com o objetivo de estimular o desenvolvimento da educação física, dos desportos e da recreação, para o que promoverá, se necessário, convênios ou ajustes com as entidades especializadas, quando os participantes forem estranhos ao seu âmbito de ação;

d) realizar e propiciar, mediante acordo com a Escola de Educação Física de Minas Gerais, conferências, estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento e à difusão da prática racional da educação física, dos desportos e da recreação;

e) promover, mediante autorização expressa do Chefe do Executivo, planos de cooperação com a Escola de Educação Física de Minas Gerais para a realização de cursos ordinários e extraordinários de educação física, desportos e recreação, inclusive instituindo bolsas de estudos;

f) opinar, de ordem do Governador do Estado, sobre pedidos de contribuições dirigidos ao Chefe do Executivo quando de assunto de natureza gim desportiva;

g) classificar as unidades esportivas e catalogar as entidades desportivas ou educacionais que pratiquem atividades correlacionadas com a educação física e recreação, inclusive promovendo medidas tendentes no seu registro;

h) firmar convênios, acordos ou ajustes “ad-referendum” do Governador do Estado, com pessoas jurídicas do direito público ou privado, visando a promoção, orientação e fiscalização da educação física, dos desportos e da recreação;

i) planejar, confeccionar e submeter ao Governador do Estado, até 31 de dezembro, o seu orçamento anual, que deverá consignar discriminada e justificadamente, na fixação da despesa, os recursos destinados à construção e manutenção de unidades esportivas, as contribuições a entidades esportivas, no costeio dos convênios e pagamento do pessoal técnico e administrativo, à aquisição de material e demais despesas sistemáticas ou eventuais da Diretoria de Esportes de Minas Gerais;

j) executar, por intermédio de seus órgãos, escolha de terrenos, levantamentos topográficos, plantas padrões, orçamentos e especificações para construção de unidades esportivas, promovendo a fiscalização e orientação técnica das obras;

k) colaborar na organização e funcionamento de entidades desportivas, e outras de caráter educacional que pratiquem atividades relacionadas com a educação física e a recreação, sugerindo sobre a sua orientação icônica e aprovando-lhes os estatutos;

l) praticar o controle médico desportivo, em convênio com a Secretaria de Saúde e Assistência, na forma deste Regulamento;

m) fiscalizar o emprego de contribuições e cooperações financeiras concedidas, respectivamente, às entidades e unidades desportivas, na forma deste Regulamento, comunicando ao Governo as irregularidades verificadas e sugerindo-lhe as providências que julgue convenientes;

n) enviar, semestralmente, ao Governo do Estado, relatório circunstanciado de todas as suas atividades;

o) encaminhar, em tempo hábil, à Contadoria Geral do Estado, seu orçamento, bem como os balancetes mensais e o balanço geral;

p) organizar, para submeter à aprovação do Governador do Estado, o quadro de pessoal da D.E.M.G., na forma deste Regulamento;

r) promover o pagamento da subvenção anual concedida pelo Governador do Estado à Escola de Educação Física de Minas Gerais, nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a Sociedade Mineira de Cultura e aprovado pela Resolução nº 170, de 29 de dezembro de 1955, da Assembleia Legislativa do Estado;

s) especificar e padronizar o material e equipamentos esportivos da D.E.M.G., e autorizar a sua aquisição, mediante concorrência pública, administrativa ou coleta de preços;

t) promover e julgar as concorrências para construção de obras, na forma deste Regulamento, bem como as concorrências e coletas de preços referidas na letra anterior;

u) baixar o Regimento Interno da D.E.M.G., submetendo-o previamente à aprovação do Governador do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Regulamento;

v) exercer tarefas correlatas, em concordância com as leis que regem o assunto e à vista da autorização do Chefe do Poder Executivo.

TÍTULO III

Dos recursos financeiros

Art. 3º – A Diretoria de Esportes de Minas Gerais, para o desempenho de suas atribuições, contará com recursos financeiros oriundos da parte que lhe é atribuída nos lucros da Loteria do Estado de Minas Gerais, na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único – De acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.765, de 17 de junho de 1916, a Diretoria de Esportes de Minas Gerais exercerá a fiscalização da apuração dos lucros líquidos da Loteria do Estado de Minas Gerais, por intermédio de um seu representante junto a este órgão.

Art. 4º – A receita ordinária da Diretoria de Esportes de Minas Gerais é constituída da parte que lhe toca nos lucros líquidos da Loteria do Estado de Minas Gerais, apurados no exercício financeiro anterior, da qual é deduzida a subvenção anual concedida à Escola de Educação Física de Minas Gerais.

Art. 5º – A Loteria do Estado de Minas Gerais deverá recolher a estabelecimento bancário de que o Estado participe, até o dia 5 de janeiro de cada ano, à ordem da Diretoria de Esportes de Minas Gerais, 50% do valor global do orçamento da D.E.M.G., aprovado pelo Governador do Estado e, até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês, o restante da parte de seus lucros líquidos a ela destinados.

Parágrafo único – Os fundos da Diretoria de Esportes de Minas Gerais deverão ser mantidos em estabelecimento bancário de que o Estado participe.

Art. 6º – A Diretoria de Esportes de Minas Gerais deverá depositar em estabelecimento bancário de que o Estado participe, e até 5 (cinco) dias após o recebimento previsto no artigo anterior, à ordem da Escola de Educação Física de Minas Gerais, a subvenção anual que lhe for concedida pelo Chefe do Executivo Estadual, nos termos da letra “r”, do artigo 2º, deste Regulamento.

TÍTULO IV

Da Organização Administrativa

CAPÍTULO I

Dos Órgãos Administrativos

Art. 7º – A organização administrativa da Diretoria de Esportes de Minas Gerais, tendo em vista a sua finalidade e as atribuições que lhe são cometidas, constituir-se-á dos seguintes órgãos:

a) de direção;

b) de execução;

§ 1º – O órgão de direção, compreendendo a Diretoria, delibera superiormente sobre qualquer aspecto da administração da Diretoria de Esportes de Minas Gerais.

§ 2º – Os órgãos de execução encarregar-se-ão dos serviços técnicos e administrativos da D.E.M.G.

CAPÍTULO II

Da Diretoria

Art. 8º – A diretoria da D.E.M.G. será constituída por 3 (três) diretores livremente nomeados pelo Governador do Estado, mais o presidente do Minas Tênis Clube, seu membro nato, como Conselheiro, dentre os quais o Governador designará o Presidente.

Art. 9º – Os diretores passarão a denominar-se: Diretor-Presidente, Diretor Técnico, Diretor Financeiro e Diretor Conselheiro, com as atribuições constantes deste Regulamento.

Parágrafo único – O cargo de diretor não é remunerado.

Art. 10 – À Diretoria caberá o estabelecimento de diretrizes administrativas que melhor se coadunem com os objetivos e finalidades da D.E.M.G.

Art. 11 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o Presidente a convocar, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

§ 1º – A convocação será feita por escrito e contra recibo em protocolo próprio.

§ 2º – A Diretoria deliberará com a presença mínima de 3 (três) membros em primeira convocação e de 2 (dois) membros em segunda convocação.

§ 3º – A Diretoria poderá convocar assistentes para seus serviços, inclusive técnicos em educação física e em desportos de comprovada idoneidade.

CAPÍTULO III

Das Atribuições

Art. 12 – Ao Diretor-Presidente incumbe:

a) cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e o Regimento Interno da D.E.M.G.;

b) convocar, instalar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e fazer cumprir as deliberações tomadas;

c) representar a D.E.M.G.;

d) encaminhar ao Governador do Estado, devidamente informado, o expediente da D.E.M.G. que dependa consideração superior na forma deste Regulamento;

e) movimentar as contas da Diretoria de Esportes de Minas Gerais, conjuntamente com os respectivos diretores, na forma prevista neste Regulamento;

f) submeter à aprovação do Governador do Estado o quadro do pessoal da D.E.M.G.;

g) propor ao Governador do Estado, a admissão de pessoal para a Diretoria de Esportes de Minas Gerais;

h) assinar certidões e despachar, nos assuntos de sua competência, todos os processos e papéis encaminhados nos diversos setores da D.E.M.G;

i) exigir, em despachos proferidos nos processos, os documentos que faltarem à observância de exigências legais ou regulamentares e as informações necessárias ao perfeito esclarecimento do assunto;

j) distribuir servidores pelos diversos setores da D.E.M.G., tendo em vista análise de funções e classificação de cargos a ser procedida;

k) superintender todos os serviços relativos ao pessoal e supervisionar as atividades da D.E.M.G., tomando as providências necessárias à regularidade dos trabalhos ou solicitando-as ao Governador do Estado;

l) conceder licenças e férias, nos termos da lei, aos servidores da Diretoria de Esportes de Minas Gerais;

m) assinar, juntamente com o Diretor Técnico, contratos de serviços de obras, já autorizados e aprovados pelo Governador do Estado e firmar convênio, nos termos deste Regulamento;

n) assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, requisições de pagamento, talões de depósito e os cheques de retiradas, na movimentação da conta bancária da Diretoria de Esportes de Minas Gerais.

Art. 13 – Ao Diretor Técnico compete:

a) participar das deliberações da Diretoria;

b) estudar os problemas pertencentes à educação física, no esporte amador e à recreação e, em pareceres circunstanciados, submeter suas conclusões à Diretoria;

c) orientar e coordenar os serviços técnicos da D.E.M.G.;

d) sugerir à Diretoria a promoção de atividades ginásticas e práticas desportivas, bem como a realização de conferências, estudos e pesquisas, no sentido de desenvolvimento racional da educação física, dos desportos e da recreação, na forma da letra “d”, do art. 2º, deste Regulamento;

e) emitir pareceres sobre pedidos de contribuições, relativos a atividades técnicas e a material esportivo, encaminhados pelo Presidente da D.E.M.G.;

f) elaborar planos para a realização de cursos ordinários e extraordinários de educação física, desportos e recreação, previstos na letra “e” do art. 2º, deste Regulamento, submetendo-os à deliberação da Diretoria que decidirá sobre sua efetivação.

g) propor a classificação das unidades esportivas e promover a catalogação das entidades, associações desportivas ou educacionais que pratiquem atividades relacionadas com a educação física, o esporte amador e a recreação, indicando as medidas tendentes ao seu registro;

h) orientar a seleção do pessoal técnico que venha a emprestar sua colaboração às atividades de promoção, orientação e fiscalização da Educação Física, desportos e recreação em que se empenhe o D.E.M.G.;

l) executar e fiscalizar convênios técnicos esportivos, e ajustes, devidamente autorizados;

j) sugerir a especificação e a padronização de material e equipamentos desportivos da D.E.M.G. e propor a sua aquisição;

k) participar das concorrências ou coletas de preços relativos a material, quando autorizadas pela Diretoria, na forma deste Regulamento;

l) colaborar na organização e funcionamento das entidades desportivas, dispondo sobre sua orientação técnica;

m) expedir certidões quando autorizadas pelo Presidente;

n) propor à Diretoria as medidas que julgar convenientes à maior eficiência administrativa da D.E.M.G.;

o) substituir o presidente, nos seus impedimentos;

p) exercer tarefas correlatas, em concordância com este Regulamento e à vista de autorização da Diretoria;

q) emitir pareceres sobre construção de unidades esportivas e outras obras de caráter desportivo a cargo da D.E.M.G.;

r) estudar os problemas pertinentes à construção de entidades esportivas e outras similares e, em pareceres circunstanciados, submeter suas conclusões à Diretoria;

s) orientar, coordenar e superintender todos os serviços de obras a cargo da D.E.M.G.;

t) promover as concorrências ou coletas de preços, relativas às obras, quando autorizadas pela Diretoria, e na forma deste Regulamento;

u) sugerir à Diretoria as obras de reparação necessárias em unidades esportivas;

v) promover, quando devidamente autorizado, a elaboração de planos e projetos para a construção de instalações desportivas;

w) minutar contratos, convênios e ajustes, relativos a obras, quando devidamente autorizado;

x) assinar, com o Diretor-Presidente, contratos de serviços de obras, já autorizados e aprovados pelo Governador do estado, e firmar convênios, nos termos deste Regulamento;

y) fiscalizar a execução dos contratos e convênios referidos na letra anterior;

z) emitir pareceres sobre os pedidos de pagamento das firmas empreiteiras e demais operações financeiras decorrentes da realização do plano da D.E.M.G.

Art. 14 – Ao Diretor Financeiro compete:

a) participar das deliberações da Diretoria;

b) orientar, coordenar e controlar a vida financeira da D.E.M.G.;

c) assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, requisições de pagamento, talões de depósitos e os cheques de retiradas, na movimentação da conta bancária da diretoria de Esportes de Minas Gerais;

d) assegurar o rápido andamento dos processos e visar os extratos de contas, balancetes, balanço geral e prestações de contas da D.E.M.G.;

e) manter a guarda de todos os valores da D.E.M.G.;

f) superintender os trabalhos de escrituração geral, inclusive de contabilidade;

g) receber, contabilizar e recolher, a Banco de que o Estado participe, os fundos oriundos da Loteria do Estado de Minas;

h) contabilizar, creditando à Diretoria de Esportes de Minas Gerais, os juros provenientes da conta mencionada na alínea “a” anterior;

i) preparar e encaminhar à Diretoria para os efeitos constantes da alínea “c” e “p” do artigo 2º, os extratos mensais e o balanço geral, bem como as prestações de contas da D.E.M.G.;

j) controlar as prestações de contas das entidades favorecidas com contribuições e cooperação financeira da D.E.M.G., recomendando diligências, quando necessário, para o seu completo esclarecimento;

k) ter em dia a posição financeira da D.E.M.G.;

l) efetuar quando autorizado pela Diretoria, e na forma deste Regulamento, a aquisição de materiais ou equipamentos, relacionados com as unidades ou entidades desportivas e com o expediente da D.E.M.G.;

m) emitir pareceres sobre pedidos de contribuições ou de cooperação, dirigidos ao Governador do Estado, sobre assuntos de sua competência;

n) praticar os demais atos necessários, bem como exercer outras tarefas em concordância com este Regulamento e à vista de autorização da Diretoria.

Art. 15 – Ao Diretor Conselheiro compete participar das deliberações da Diretoria, expedir pareceres sobre os assuntos para os quais a Diretoria invoque seu pronunciamento e preparar medidas tendentes a aprimorar os métodos empregados pela D.E.M.G. e pelas entidades por ela favorecidas.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos de Execução

Art. 16 – Os órgãos de execução da Diretoria de Esportes de Minas Gerais, abrangendo todos os seus serviços técnicos e administrativos, serão distribuídos pelos 3 (três) seguintes setores:

a) Setor Técnico (S.T.);

b) Setor Financeiro (S.F.);

c) Setor Administrativo (S.A.).

Art. 17 – O Setor Técnico é o órgão executivo para os assuntos atinentes a atividades de educação física, desportos e recreação, bem como aqueles que envolvam o planejamento e execução de obras da D.E.M.G. e será supervisionado diretamente pelo Diretor Técnico.

Art. 18 – O Setor Financeiro é o órgão executivo para todos os assuntos que envolvam o planejamento, a execução e o controle financeiro da D.E.M.G. e será supervisionado diretamente pelo Diretor Financeiro.

Art. 19 – O Setor Administrativo é o órgão executivo para todos os assuntos que envolvam o planejamento e execução administrativa da D.E.M.G., sob a orientação direta do Diretor-Presidente.

TÍTULO V

Das Contribuições e da Cooperação

CAPÍTULO I

Das Contribuições

Art. 20 – As contribuições serão requeridas ao Governador do Estado, mediante petição fundamentada das entidades desportivas de caráter amadorista, ou das que mantenham setores de atividades amadoristas ou ainda das entidades educacionais em que se pratiquem atividades relacionadas com a educação física e recreação, especificando-se detalhadamente a finalidade a que se destina o benefício.

§ 1º – As contribuições terão sempre caráter precário, correrão pelos recursos orçamentários próprios e se destinarão obrigatoriamente a atividades específicas praticadas pelas entidades amadoristas ou pelos setores amadoristas de entidades mantenedoras, ou ainda para execução de obras e inversões patrimoniais.

§ 2º – As contribuições, somente em casos excepcionais e com autorização expressa do Governador do Estado, serão entregues em dinheiro, pois normalmente a D.E.M.G. se encarregará de executar diretamente as obras ou serviços, bem como efetuar a entrega do material e os pagamentos de pessoal autorizados.

Art. 21 – As entidades referidas no artigo anterior, para que possam receber contribuições, devem comprovar:

a) possuir personalidade jurídica própria, com estatutos aprovados pela D.E.M.G., ou ser filiadas ou mantidas por entidades desportivas ou associações legalmente organizadas ou estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos;

b) contar, pelo menos, um ano efetivo funcionamento;

c) ter prestado contas de auxílios financeiros recebidos da D.E.M.G., anteriormente, a qualquer título;

d) dispor de recursos que lhes permitam realizar, em parte, suas finalidades estatutárias;

e) que nenhum lucro ou vantagens financeiras auferem os diretores, associados, quotistas, acionistas ou fundadores;

Art. 22 – Além das condições referidas no artigo anterior para que a entidade desportiva possa receber contribuição, deverá ela celebrar, previamente, com a D.E.M.G., um ajuste, pelo qual se comprometem:

a) a cooperar com as entidades educacionais e desportivas da localidade, quando solicitada, em todos os assuntos relacionados com suas atividades;

b) ceder, à D.E.M.G., ou às entidades às quais esteja filiada, suas instalações, quando solicitadas, pelo tempo necessário à realização de competições e atividades ginásticas e desportivas, não cabendo aos sócios, nessas circunstâncias, situação ou direitos diferentes dos não sócios;

c) fazer o seguro “contra-fogo” de suas instalações;

d) manter horários especiais e aceitos pela D.E.M.G., para frequência gratuita, às suas dependências, por parte de escolares ou crianças pobres;

e) submeter à Diretoria de Esportes de Minas Gerais os horários de suas atividades;

f) remeter à D.E.M.G. relatórios e balancetes circunstanciados, na conformidade das instruções a serem baixadas pela Diretoria de Esportes de Minas Gerais, a respeito das Contribuições;

g) possibilitar aos seus servidores e técnicos as condições necessárias ao perfeito desempenho de suas atividades facultando à D.E.M.G. solicitar a substituição dos mesmos sempre que essa medida se justificar, por razões de ordem técnica ou educacional.

Art. 23 – As entidades beneficiadas com contribuições em dinheiro, são obrigadas a aplicá-la na finalidade específica a que for destinada, e prestar contas desta aplicação sob pena, além das responsabilidades previstas em lei, da total suspensão de qualquer assistência por parte da D.E.M.G.

CAPÍTULO II

Da cooperação

Art. 24 – A D.E.M.G. cooperará na manutenção das unidades esportivas, entregues ou não, a clubes usuários, com o fornecimento de parte do material esportivo adequado e uma parcela das despesas com o custeio de técnicos em educação física e desportos e pessoal administrativo, na forma deste Regulamento.

§ 1º – A D.E.M.G. fixará anualmente, no seu plano de cooperação com as unidades esportivas, de acordo com a classificação das mesmas, o valor desta cooperação, sempre a título precário.

§ 2º – O Regimento Interno da D.E.M.G. disporá expressamente, quanto ao fornecimento de material e ao custeio de técnicos, de modo a que o mesmo se limite ao atendimento mínimo das necessidades da unidade esportiva, devidamente comprovadas.

§ 3º – A cooperação a que se refere este artigo, poderá ser cassada, mediante exposição fundamentada da Diretoria, ao Governador do Estado desde que se comprove o seu uso indevido ou quando a unidade esportiva disponha de meios para sua sobrevivência.

TÍTULO VI

Das unidades esportivas

CAPÍTULO I

Da construção de unidades esportivas

Art. 25 – A construção de unidade esportiva será procedida da expressa autorização do Governador do Estado e da observância das prescrições deste Regulamento, e se processará na conformidade dos recursos orçamentários da D.E.M.G.

Art. 26 – A D.E.M.G. elaborará e submeterá à aprovação do Governador do Estado um programa de obras, com relação das cidades a serem dotadas de unidades esportivas, levadas em conta as condições gerais do município, sua população, notadamente a em idade escolar, os meios de transportes e a existência de serviço de abastecimento de água e energia elétrica, necessários ao conveniente suprimento das unidades esportivas, e indicará o tipo de unidade adequada a cada uma.

Art. 27 – A construção, quando não seja realizada por administração direta da D.E.M.G. será precedida, tomando-se por base o valor da obra, de obrigatória concorrência pública, com o prazo improrrogável de vinte (20) dias, facultada a concorrência administrativa quando o valor global da obra não exceder de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ou quando a concorrência pública for impossível ou manifestamente inconveniente ao interesse público.

Parágrafo único – Ficam vedados os parcelamentos de execução de obra, cujo orçamento deverá ser uno.

Art. 28 – Além do disposto do artigo anterior, a construção será condicionada aos seguintes requisitos mínimos:

a) doação efetiva de terreno apropriado, aprovada previamente sua indicação pelo D.E.M.G.;

b) execução, por parte da municipalidade, do preparo e nivelamento do terreno, marcando-se, neste último, o nível da via de escoamento das águas;

c) fornecimento, pela municipalidade, de dados atuais, relativos aos preços e salários da região, disponibilidade de mão de obra e meios de transporte;

d) garantia de fornecimento gratuito de água e energia elétrica, por parte da municipalidade;

e) organização da entidade usuária da unidade esportiva a ser construída.

CAPÍTULO II

Da Conservação e Da Manutenção

Art. 29 – A conservação da unidade esportiva caberá ao Clube usuário a que, mediante convênio, for ela entregue.

§ 1º – A D.E.M.G., mediante inspeção anual, fixará as obras de reparo e conservação que se fizerem necessárias, cabendo à entidade responsável pela unidade esportiva providenciar sua execução.

§ 2º – No caso de não serem executadas as obras de reparo e conservação fixadas pela D.E.M.G., esta poderá denunciar o convênio firmado.

§ 3º – Verificada a incapacidade financeira da entidade para arcar com as despesas de reparo e conservação, a D.E.M.G. poderá cooperar, com uma ajuda financeira especial.

Art. 30 – A manutenção da unidade esportiva ficará a cargo do clube usuário, com a cooperação da D.E.M.G., a título precário, nos termos do Capítulo II do Título VI do presente Regulamento.

CAPÍTULO III

Da Administração das Entidades Usuárias

Art. 31. – A Administração das entidades usuárias será exercida por um Presidente, de livre escolha do Governador do Estado, com a assistência técnica da D.E.M.G.

§ 1º O Presidente poderá convocar para constituir o Conselho Consultivo da unidade esportiva, até o máximo de cinco, pessoas gradas da localidade e elementos afeitos aos desportos, de comprovada idoneidade.

§ 2º O Presidente promoverá medidas tendentes à celebração de convênio entre a D.E.M.G. e a Prefeitura Municipal, objetivando a efetiva participação do Poder Público Municipal na manutenção de unidade esportiva e a intensificação de suas atividades.

§ 3º O Presidente diligenciará no sentido de que a população escolar frequente a unidade esportiva e que à mesma seja oferecida assistência médica e, quando possível, merenda escolar.

Art. 32. – A entidade usuária firmará convênio com a Diretoria de Esportes, obrigando-se a cumprir as disposições deste Regulamento e as normas, diretrizes e instruções baixadas pela D.E.M.G.

TITULO VII

Das Disposições Gerais

Art. 33. – A D.E.M.G. firmará convênio com a Secretaria da Educação, no sentido de transferência, à Diretoria de Esportes de Minas Gerais, da orientação e do controle da educação física no ensino primário, no território do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Idênticos convênios poderão ser firmados com a prévia aprovação do Governador do Estado, com as Prefeituras Municipais aos quais poderão ser aduzidas cláusulas referentes à orientação e controle da recreação infantil.

Art. 34. – Poderão ser firmados pela D.E.M.G., outros convênios ou ajustes mediante prévia autorização do Governador do Estado, tendo em vista a difusão e o aperfeiçoamento, no Estado de Minas Gerais, das atividades relacionadas com a prática da educação física, dos desportos e da recreação.

Art. 35. – Revogam-se o Decreto nº 5.349, de 5 de novembro de 1957. e demais disposições que implícita ou explicitamente contrariem o presente Regulamento.

Art. 36 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

Observação: original parcialmente ilegível.