Decreto nº 6.097, de 05/01/1961

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Epaminondas Ramos”, da cidade de Jequitinhonha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, aliena G, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Epaminondas Ramos”, da cidade de Jequitinhonha.

Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel