Decreto nº 6.096, de 23/05/1922

Texto Original

Declara que a escola criada pelo Decreto nº 5.873, de 3 de fevereiro de 1922, é localizada no distrito de Porto de Guanhães, município de Conceição.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve declarar que a escola criada pelo Decreto nº 5.873, de 3 de fevereiro de 1922, é localizada no distrito de Porto de Guanhães, município de Conceição.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 23 de maio de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.