Decreto nº 6.094, de 23/05/1922
Texto Original
Transfere para Pinhal, município de Campestre, a segunda escola mista do bairro da Floresta, nesta capital, e a de igual capital, e a de igual categoria da ex-colônia Adalberto Ferraz, também da Capital, para Faxinal, no mesmo município.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve transferir para Pinhal, município de Campestre, a segunda escola mista do bairro da Floresta, nesta Capital, e a de igual categoria da ex-colônia Adalberto Ferraz, também da Capital, para Faxinal, no mesmo município.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 23 de maio de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.