Decreto nº 6.089, de 29/12/1960

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Dom Bosco”, do quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Bom Bosco”, do quadro B da Capital.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel