Decreto nº 6.089, de 18/05/1922
Texto Original
Aprova os estudos técnicos da queda d’agua Salto do Morais no rio Tijuco, apresentados pela Câmara Municipal de Ituiutaba para obter a concessão definitiva da mesma.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o Decreto nº 5.342, de 6 de maio de 1920, e o art. 5º do regulamento que baixou com o Decreto nº 3.735, de 26 de outubro de 1912, resolve aprovar de acordo com o parecer da Secretaria da Agricultura, os estudos técnicos da queda d’água denominada Salto do Morais no rio Tijuco, apresentados pela Câmara Municipal de Ituiutaba para obter a concessão definitiva da mesma.
Fica o Secretário de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas autorizado a celebrar o respectivo contrato, observadas as disposições da lei e do citado regulamento 3.735, de 1912, assim como as demais disposições que a respeito forem, de futuro, estabelecidas pelo Estado e que não tiverem sido estatuídas por outra forma no mesmo contrato.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de maio de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Clodomiro Augusto de Oliveira.
-