Decreto nº 6.086, de 29/12/1960
Texto Original
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
Art. 1º – Fica lotado na coletoria estadual do municipio de Poços de Caldas, de primeira classe, o senhor Antônio Ribeiro Costa, atual coletor de Conceição do Mato Dentro, padrão W.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond