Decreto nº 6.086, de 29/12/1960

Texto Original

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:

Art. 1º – Fica lotado na coletoria estadual do municipio de Poços de Caldas, de primeira classe, o senhor Antônio Ribeiro Costa, atual coletor de Conceição do Mato Dentro, padrão W.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond