Decreto nº 6.084, de 29/12/1960
Texto Original
Cria o segundo grupo escolar na cidade de Pratápolis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado o segundo grupo escolar na cidade de Pratápolis.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel