Decreto nº 6.082, de 16/05/1922
Texto Original
Abre o crédito extraordinário de 250:000$000 para empréstimo à Câmara Municipal de Rio Casca.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usada da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e, de conformidade com a Lei nº 784, de 16 de setembro de 1920, resolve abrir o crédito extraordinário de duzentos e cinquenta contos de réis (250:000$000), para empréstimo à Câmara Municipal de Rio Casca.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de maio de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.